Justiça condena ex-secretário e mais duas pessoas por superfaturamento na Arena das Dunas
A Justiça potiguar condenou o então secretário extraordinário para Assuntos Relativos à Copa do Mundo (Secopa), Fernando Fernandes, e mais duas pessoas por superfaturamento de projetos relacionados à Arena das Dunas, construída para a Copa de 2014: a então integrante da assessoria jurídica da Secretaria de Turismo do Estado (Setur), Adriana Andrade Sinedino; e o empresário Danilo Roberto, da Stadia Projetos Consultoria e Engenharia Ltda.
Fernando Fernandes, que atualmente é Superintendente do jornal Tribuna do Norte, foi condenado a 4 anos e 4 meses de detenção, Adriana Sinedino também recebeu pena 4 anos e Danilo Roberto foi condenado a 3 anos e 6 meses de detenção.
Na sentença, o juiz aponta que os três atuaram para evitar que fosse aberto um processo de licitação e a concorrência de menor preço:
“Atuaram dolosamente com a prática de diversos atos que contribuíram para a inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei, mesmo conscientes de que não havia inviabilidade de competição, já que não ficou demonstrado que a Stadia era a única especializada e adequada à execução dos serviços de desenvolvimento dos projetos básicos complementares relativos ao empreendimento Arena das Dunas, tendo havido, ainda, flagrante dano e comprovado prejuízo ao erário, posto que houve superfaturamento e pagamento maior que o referente aos serviços executados”.
Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que foi o autor da ação, a proposta da Stadia é anterior ao memorando de abertura do processo de contratação direta dos projetos complementares, ou seja, a empresa deu início ao projeto antes mesmo que fosse celebrada a contratação.
Outro ponto, é que a empresa aumentou os custos dos serviços prestados quando o Estado solicitou uma redução dos gastos com a exclusão de alguns projetos. Na Planilha de Orçamentos da obra passou a constar o valor do projeto básico como sendo R$ 3.805.322,56, e ainda R$ 3.062.677,44 a título de revisão geral do projeto básico, totalizando R$ 6.868.000,00:
“Isto é, tanto o valor total do projeto básico aumentou, como ainda passou a se prever como custo adicional uma revisão aos projetos. Logicamente, o projeto básico não deveria ter aumentado, até porque a redução de escopo imposto pela Administração não gerou uma modificação na natureza do serviço, mas a exclusão de projetos executivos subsequentes que foram postergados para a futura concessionária do Arena das Dunas”, aponta um trecho da sentença.
A investigação realizada pelo MPRN também apontou que não foi encontrada nenhuma pesquisa mercadológica ou qualquer outro procedimento que levasse à conclusão de que a Stadia seria a única com capacidade de prestar o serviço que seria contratado.
“A situação, além de reforçar a existência de superfaturamento e prejuízo ao erário, com majoração e valores e inclusão de custo indevido e que não deveria correr às expensas da Administração, revela, como já visto anteriormente, que a inexigibilidade de licitação desde o início estava direcionada a Stadia, que antes mesmo da assinatura do contrato já foi dando início a elaboração dos projetos. E diante desse evidente superfaturamento, fica claro que o recebimento da proposta da Stadia com o apontado injustificado valor, revela conduta intencional e deliberada dos agentes em favorecer a Stadia na inexigibilidade de licitação referente a contratação dos projetos complementares básico, tudo de encontro com a legalidade e em detrimento do erário público”, traz outro trecho da sentença.
Fonte: Saiba Mais
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