Bolsonaro publica MP que permite redução de salários e jornadas de trabalho

Sérgio Lima/Poder360 O presidente Jair Bolsonaro segura caneta azul durante cerimônia no Palácio do Planalto



presidente da República, Jair Bolsonaro, publicou no Diário Oficial da União, nesta 4ª feira (28.abr.2021), medida provisória que institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que visa a mitigar os efeitos da pandemia de covid-19 na economia.

O texto (íntegra – 122 KB) permite a redução das jornadas e dos salários e o adiamento do pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A suspensão dos contratos de trabalho pode ser requisitada pelo empregador por até 120 dias. O governo compensará com um benefício referente às parcelas do seguro-desemprego ao qual o empregado teria direito.

O valor do salário-hora de trabalho deve ser preservado. Caso haja redução da jornada e dos salários, os acordos devem seguir os seguintes percentuais: 25%, 50% ou 70%.

O pagamento das parcelas de abril, maio, junho e julho do FGTS poderá ser feito a partir de setembro.

Em 2020, segundo o governo, 1,5 milhão de trabalhadores tiveram jornadas ou salários reduzidos, e 9,8 milhões tiveram contratos suspensos.

Outra medida provisória, editada nesta 3ª feira (27.abr), libera R$ 9,98 bilhões para viabilizar o programa.

RESUMO DAS MEDIDAS

Eis o que foi instituído pelo texto:
Redução de trabalho e jornada – pode ser de 25%, 50% ou 70%. O trabalhador deverá ter estabilidade por igual período depois do reestabelecimento da jornada.
Suspensão do contrato de trabalho – deverá ser formalizada por meio de acordo escrito, por, no máximo, até 120 dias. O trabalhador deverá ter estabilidade por igual período depois do reestabelecimento do contrato.
Benefício para compensação – a ser pago mensalmente, tem como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Vale para os que tiveram contratos suspensos ou jornada reduzida.
Férias – podem ser antecipadas –desde que o trabalhador seja informado com no mínimo 48 horas de antecedência– ou concedidas por acordo coletivo. Feriados também podem ser antecipados.
Teletrabalho – o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial, independentemente de acordos individuais ou coletivos.
FGTS – as parcelas de abril, maio, junho e julho poderão ser pagar a partir de setembro.

Fonte: Poder 300

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