Prefeito de Mossoró decreta calamidade administrativa e financeira e suspende diárias de viagens e gratificações

 

 Foto: Canindé Soares

O prefeito Allyson Bezerra (SD) 

decretou estado

 de calamidade administrativa 

e financeira no 

Município de Mossoró. O ato 

foi publicado no 

Jornal Oficial de Mossoró

 (JOM), neste sábado

 (2), e faz parte um pacote de 

ações que, 

segundo o prefeito, visam 

"economizar

 recursos e dar mais eficiência

 à máquina pública".

Ao todo, oito decretos foram 

publicados. 

Dentre as medidas adotadas, 

estão a 

suspensão temporária de 

horas extras

 e diárias de viagem; suspensão 

de

 contratos de telefonia móvel, 

viagem, 

hospedagem e prestação de 

serviços 

de consultoria e assessoria; 

suspensão 

temporária de funções gratificadas, 

exceto solicitação devidamente 

fundamentada dos secretários; e o

 retorno à Prefeitura, em trinta dias, 

de servidores públicos cedidos para

 outros órgãos, como Poder 

Legislativo

 e órgãos ou a entidades da União, 

dos Estados, dos Municípios e do 

Distrito Federal.

Allyson Bezerra tomou posse como prefeito de Mossoró na última sexta (1º) — Foto: Reprodução

Allyson Bezerra tomou posse como prefeito de Mossoró na última sexta (1º) — Foto: Reprodução

O prefeito Allyson Bezerra justifica os

 ajustes da máquina pública a uma 

série de dificuldades. Entre elas, a 

expectativa, no Orçamento 2021, que 

as despesas com pessoal superem 

o limite prudencial da Lei de 

Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Conforme a LOA de 2021 (Lei 

Orçamentária Anual), os gastos 

com pessoal em Mossoró deverão

 atingir 57,50% da receita, acima 

do limite máximo, que é de 54%”, 

alerta o prefeito.

Confira os decretos

Decreto 5.941/2021 – Estimula 

recolhimento do Imposto Predial 

e Territorial Urbano (IPTU) para o

 exercício de 2021, ao estabelecer 

25% de desconto para pagamento

 em quota única, com vencimento

 até o dia 26/02/2021; 5% para o 

pagamento em oito parcelas 

mensais, de acordo com o novo

 quadro de vencimentos: quota 

única/1ª quota (26/02/2021); 

2ª quota (31/03/2021); 3ª quota

 (30/04/2021); 4ª quota 

(31/05/2021); 5ª quota 

(30/06/2021); 6ª quota 

(30/07/2021); 7ª quota 

(31/08/2021) e 8ª quota 

(29/09/2021)

Decreto 5.944/2021 – Suspensão

 temporária de horas extras e 

diárias de viagem, exceto casos

 excepcionais. Suspensão de 

contratos de telefonia móvel, 

viagem, hospedagem e prestação 

de serviços de consultoria e 

assessoria e revisão de todos 

os convênios em 60 dias.

Decreto 5.940/2021 – 

Suspensão temporária de 

funções gratificadas, exceto 

solicitação devidamente 

fundamentada dos (a)

 secretários (a) e em razão

 de interesse público para 

funções de direção, chefia e

 assessoramento das pastas.

Decreto 5.943/2021 – Identificação, 

em trinta dias, de equipamentos e

 imóveis alugados; veículos próprios

 e locados; empresas e serviços 

terceirizados e respectivos 

empregados. Listagem de patrimônio 

mobiliário, linhas telefônicas, servidores,

 com as respectivas funções gratificadas

, e estagiários, todos os contratos e 

convênios em vigor, entre outras medidas.

 Estabelece avaliação de despesa com 

pessoal nos últimos 48 meses, no prazo 

de trinta dias; inventariação de todos os 

imóveis do Município, incluindo os doados

 ou cedidos em comodato nos últimos 

48 meses e identificação dos convênios 

e contratos de doação dos dois distritos

 industriais do Município de Mossoró, no 

prazo de trinta dias.

Decreto 5.945/2021 – 

Identificação, no prazo de

 trinta dias, da variação de 

receita total do Poder 

Executivo dos últimos 48 

meses e valores a serem

 inscritos em Restos a 

Pagar (processados e não

 processados), com os seus

 respectivos saldos. Nenhuma

 despesa será reconhecida ou

 paga sem que tenha sido 

previamente contratada.

Decreto 5.944/2021 – 

Ampliação do atendimento 

ao cidadão nos órgãos 

públicos municipais. A 

determinação é garantir que 

o atendimento ao público seja, 

no mínimo, das 7h às 14h.

Decreto 5.946/2021 – 

Estabelece retorno à Prefeitura, 

em trinta dias, de servidores 

públicos cedidos para outros 

órgãos, como Poder Legislativo 

e órgãos ou a entidades da União, 

dos Estados, dos Municípios e do 

Distrito Federal.

Fonte: G1RN

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