Prefeito de Mossoró decreta calamidade administrativa e financeira e suspende diárias de viagens e gratificações
O prefeito Allyson Bezerra (SD)
decretou estado
de calamidade administrativa
e financeira no
Município de Mossoró. O ato
foi publicado no
Jornal Oficial de Mossoró
(JOM), neste sábado
(2), e faz parte um pacote de
ações que,
segundo o prefeito, visam
"economizar
recursos e dar mais eficiência
à máquina pública".
Ao todo, oito decretos foram
publicados.
Dentre as medidas adotadas,
estão a
suspensão temporária de
horas extras
e diárias de viagem; suspensão
de
contratos de telefonia móvel,
viagem,
hospedagem e prestação de
serviços
de consultoria e assessoria;
suspensão
temporária de funções gratificadas,
exceto solicitação devidamente
fundamentada dos secretários; e o
retorno à Prefeitura, em trinta dias,
de servidores públicos cedidos para
outros órgãos, como Poder
Legislativo
e órgãos ou a entidades da União,
dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal.
Allyson Bezerra tomou posse como prefeito de Mossoró na última sexta (1º) — Foto: Reprodução
O prefeito Allyson Bezerra justifica os
ajustes da máquina pública a uma
série de dificuldades. Entre elas, a
expectativa, no Orçamento 2021, que
as despesas com pessoal superem
o limite prudencial da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Conforme a LOA de 2021 (Lei
Orçamentária Anual), os gastos
com pessoal em Mossoró deverão
atingir 57,50% da receita, acima
do limite máximo, que é de 54%”,
alerta o prefeito.
Confira os decretos
Decreto 5.941/2021 – Estimula
recolhimento do Imposto Predial
e Territorial Urbano (IPTU) para o
exercício de 2021, ao estabelecer
25% de desconto para pagamento
em quota única, com vencimento
até o dia 26/02/2021; 5% para o
pagamento em oito parcelas
mensais, de acordo com o novo
quadro de vencimentos: quota
única/1ª quota (26/02/2021);
2ª quota (31/03/2021); 3ª quota
(30/04/2021); 4ª quota
(31/05/2021); 5ª quota
(30/06/2021); 6ª quota
(30/07/2021); 7ª quota
(31/08/2021) e 8ª quota
(29/09/2021)
Decreto 5.944/2021 – Suspensão
temporária de horas extras e
diárias de viagem, exceto casos
excepcionais. Suspensão de
contratos de telefonia móvel,
viagem, hospedagem e prestação
de serviços de consultoria e
assessoria e revisão de todos
os convênios em 60 dias.
Decreto 5.940/2021 –
Suspensão temporária de
funções gratificadas, exceto
solicitação devidamente
fundamentada dos (a)
secretários (a) e em razão
de interesse público para
funções de direção, chefia e
assessoramento das pastas.
Decreto 5.943/2021 – Identificação,
em trinta dias, de equipamentos e
imóveis alugados; veículos próprios
e locados; empresas e serviços
terceirizados e respectivos
empregados. Listagem de patrimônio
mobiliário, linhas telefônicas, servidores,
com as respectivas funções gratificadas
, e estagiários, todos os contratos e
convênios em vigor, entre outras medidas.
Estabelece avaliação de despesa com
pessoal nos últimos 48 meses, no prazo
de trinta dias; inventariação de todos os
imóveis do Município, incluindo os doados
ou cedidos em comodato nos últimos
48 meses e identificação dos convênios
e contratos de doação dos dois distritos
industriais do Município de Mossoró, no
prazo de trinta dias.
Decreto 5.945/2021 –
Identificação, no prazo de
trinta dias, da variação de
receita total do Poder
Executivo dos últimos 48
meses e valores a serem
inscritos em Restos a
Pagar (processados e não
processados), com os seus
respectivos saldos. Nenhuma
despesa será reconhecida ou
paga sem que tenha sido
previamente contratada.
Decreto 5.944/2021 –
Ampliação do atendimento
ao cidadão nos órgãos
públicos municipais. A
determinação é garantir que
o atendimento ao público seja,
no mínimo, das 7h às 14h.
Decreto 5.946/2021 –
Estabelece retorno à Prefeitura,
em trinta dias, de servidores
públicos cedidos para outros
órgãos, como Poder Legislativo
e órgãos ou a entidades da União,
dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal.
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