SEGUNDA-FEIRA COMEÇA COM INTENSA FISCALIZAÇÃO NO CENTRO COMERCIAL DE MOSSORÓ
É o primeiro dia do decreto municipal 5.676 que estabelece multa para as empresas que descumprirem as medidas, regulamentadas em decretos.
O Decreto 5.676 inclui sanções para funcionamento do comércio e serviços considerados essenciais sem as medidas de prevenção. O estabelecimento que não fornecer equipamentos de proteção individual, máscara e álcool 70º INMP aos empregados, colaboradores ou clientes pode pagar multa de R$ 1.500,00, acrescida de R$ 200,00 por cada funcionário ou colaborador presente no local, sem o devido equipamento. Se permitir a entrada de cliente ao estabelecimento sem usar máscara pode ser penalizado em multa de R$ 1.500,00 mais R$ 100,00 por cada cliente sem máscara.
O documento estabelece ainda a sanção para o local que funcionar em capacidade de pessoas maior do que a quantidade permitida: multa de R$ 1.500,00, acrescida de R$ 100,00 por cada pessoa excedente.
Também é obrigatório divulgar a quantidade máxima de pessoas permitida no local. Em caso de descumprimento a multa é de R$ 1.000,00.
Para casos de reincidência, poderá ser aplicado o dobro da multa e ainda a suspensão da licença de funcionamento.
Conforme a prorrogação do isolamento social, previsto em decreto municipal, o comércio não essencial deve permanecer fechado até o dia 4 de junho, com as exceções já elencadas em decretos publicados pelo Município.
Desde março estão fechados bares, restaurantes, shoppings, templos religiosos e lojas do comércio consideradas de atividades não essenciais.
Fonte: Defato.com
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